Artigo 15 do Decreto nº 80.271 de 1 de Setembro de 1977
Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Ministro do Trabalho expedirá as instruções complementares que se tornarem necessárias à execução deste Decreto.