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Artigo 15 do Decreto nº 80.271 de 1 de Setembro de 1977

Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos e dá outras providencias.

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Art. 15

O Ministro do Trabalho expedirá as instruções complementares que se tornarem necessárias à execução deste Decreto.