Artigo 14 do Decreto nº 80.271 de 1 de Setembro de 1977
Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os saldos apurados em função da arrecadação regulada pelo Decreto nº 61.851, de 6 de dezembro de 1967 , serão transferidos para a conta especial referida no parágrafo 1º, do artigo 2º deste Decreto.
Parágrafo único
Os sindicatos providenciarão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente decreto, as transferências referidas no "caput" deste artigo.