Artigo 10º do Decreto nº 80.271 de 1 de Setembro de 1977
Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O sindicato dividirá em grupos os profissionais em atividades, para efeitos de concessão de férias, considerando as necessidades dos serviços que constituírem a atividade profissional respectiva.