Artigo 2º do Decreto nº 80.269 de 31 de Agosto de 1977
Outorga concessão à Rádio Guaraclube Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.