Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Limoeiro", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Limoeiro", com área de oito mil, seiscentos e quarenta e nove hectares e quarenta e nove ares, situado no Município de Cáceres, objeto dos Registros nºs R-20-13.299; R-21.13.299; R-25-13.299; R-26-13.299; R-28-13.299; R-29-13.299; R-12-17.497; R-13-17.497; R-17-17.497; R-18-17.497 e R-02-24.158, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cáceres e R-1-10.620, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poconé, Estado de Mato Grosso.