Artigo 12 do Decreto nº 8.024 de 4 de Junho de 2013
Regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação Civil, instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A aplicação de multa sobre os valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária deverá seguir o disposto no contrato de concessão.