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Artigo 5º do Decreto nº 80.233 de 29 de Agosto de 1977

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Código: ART-700; Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Serviços Jurídicos, Código: SJ-1100, do Quadro Permanente da Superintendência de Seguros Privados e dá outras providências.

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Art. 5º

Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir da data do exercício de cada servidor na Superintendência de Seguros Privados, observado, conforme o caso, os valores de Faixas Graduais ou Referências vigentes à mesma data, com os reajustes subseqüentes.

Art. 5º do Decreto 80.233 /1977