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Artigo 3º do Decreto nº 80.233 de 29 de Agosto de 1977

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Código: ART-700; Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Serviços Jurídicos, Código: SJ-1100, do Quadro Permanente da Superintendência de Seguros Privados e dá outras providências.

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Art. 3º

Os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam, originariamente, concorrer, são mantidos no Quadro de Pessoal da Superintendência de Seguros Privados, na forma do Anexo III deste Decreto.