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Artigo 1º do Decreto nº 80.233 de 29 de Agosto de 1977

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Código: ART-700; Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Serviços Jurídicos, Código: SJ-1100, do Quadro Permanente da Superintendência de Seguros Privados e dá outras providências.

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Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800; Médico, Contador e Assistente Social, do Grupo, Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: SJ-1100; e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: TP-1200, do Quadro Permanente da Superintendência de Seguros Privados, de que trata o Decreto nº 76.344, de 29 de setembro de 1975 , 85 (oitenta e cinco) cargos com os respectivos ocupantes, amparados pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974 , conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 80.233 /1977