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Decreto nº 80.228 de 25 de Agosto de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975, que institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Capítulo

Livro I


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1977

Decreto nº 80.228 de 25 de Agosto de 1977