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Artigo 1º do Decreto de 6 de Maio de 1999

Retifica o art. 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio Rio Fontoura", conhecido por Gleba Brasipaiva-II, situado nos Municípios de São José do Xingú e Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências".

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Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998 , publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, página 27, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio Rio Fontoura", conhecido por Gleba Brasipaiva-II, com área de dois mil, setecentos e vinte hectares, situado nos Municípios de São José do Xingú e Confresa, objeto do Registro nº R-1-10.278, Ficha 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado naquele Cartório sob o nº R-1-10.728, Ficha 001, Livro 2.

Art. 1º do Decreto /1999