Decreto de 6 de Maio de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o art. 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio Rio Fontoura", conhecido por Gleba Brasipaiva-II, situado nos Municípios de São José do Xingú e Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências".
Decreto de 6 de Maio de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 6 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica retificado o art. 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998 , publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, página 27, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio Rio Fontoura", conhecido por Gleba Brasipaiva-II, com área de dois mil, setecentos e vinte hectares, situado nos Municípios de São José do Xingú e Confresa, objeto do Registro nº R-1-10.278, Ficha 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado naquele Cartório sob o nº R-1-10.728, Ficha 001, Livro 2.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1999