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Artigo 5º do Decreto nº 80.200 de 22 de Agosto de 1977

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.