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Artigo 1º do Decreto nº 80.200 de 22 de Agosto de 1977

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 17 (dezessete) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre as subestações de Siderópolis e Urusssanga, respectivamente nos Municípios de Siderópolis e Urussanga, Estado de Santa Catarina, cujos projeto e planta de situação nº D-76-121 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME 794.377-75.