Artigo 7º do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A fiscalização da construção do container, os testes de sua aprovação e as vistorias periódicas poderão ser feitos por organismos oficiais habilitados ou por sociedades classificadoras de conceito internacional, credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), da Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio, as quais emitirão os Certificados de Qualidade e de Vistoria de Reparações eventualmente executadas. Parágrafo Único - Os Certificados a que se refere este artigo serão impressos em português e francês e/ou inglês, contendo os elementos necessários à identificação do container e serão sempre revestidos de material plástico.