Artigo 62, Inciso I do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O Conselho Monetário Nacional fixará normas para:
I
a entrada no território nacional de containers estrangeiros, objeto do arrendamento mercantil de que trata a Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, contratado com entidade arrendadora, com sede no exterior;
II
a saída do território nacional de containers nacionais, objeto do arrendamento mercantil de que trata a nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, contratado com entidades arrendatárias com sede no exterior.