Artigo 60 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Ministério dos Transportes, com a concordância dos demais Ministérios interessados na concessão de favores e benefícios em questões de transportes e nas negociações de acordos e convenções internacionais, levará sempre em consideração a aplicação do princípio de reciprocidade.