Artigo 6º do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os projetos de construção de quaisquer tipos, modelos ou protótipos de containers deverão ser aprovados pelo órgão competente da Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio, ouvida a Secretaria da Receita Federal quanto aos aspectos de segurança aduaneira.