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Artigo 58 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977

Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.

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Art. 58

A remuneração do pessoal da estiva ou da capatazia, quando utilizado na movimentação de container cheio, será na base de seu peso bruto total quando vazio, será na base de 50% (cinqüenta por cento) de sua taxa.

Art. 58 do Decreto 80.145 /1977