Artigo 58 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
A remuneração do pessoal da estiva ou da capatazia, quando utilizado na movimentação de container cheio, será na base de seu peso bruto total quando vazio, será na base de 50% (cinqüenta por cento) de sua taxa.