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Artigo 51 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977

Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.

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Art. 51

No caso de avaria de um container contendo mercadorias de importação, exportação ou reexportação, será lavrado Termo de Avaria, assegurando-se às partes interessadas o direito de vistoria da mercadoria, de acordo com a legislação vigente.

Art. 51 do Decreto 80.145 /1977