Artigo 51 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
No caso de avaria de um container contendo mercadorias de importação, exportação ou reexportação, será lavrado Termo de Avaria, assegurando-se às partes interessadas o direito de vistoria da mercadoria, de acordo com a legislação vigente.