Artigo 50 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A Secretaria da Receita Federal e a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, no âmbito de suas competências, expedirão atos complementares às normas do presente Capítulo. (Revogado pelo Decreto nº 91.030, de 1985)