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Artigo 46 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977

Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.

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Art. 46

Em caso de avaria ou extravio das mercadorias em trânsito aduaneiro contidas em container, aplicam-se as disposições do Capítulo VII do Decreto nº 79.804, de 13 de junho de 1977. (Revogado pelo Decreto nº 91.030, de 1985)

Art. 46 do Decreto 80.145 /1977