Artigo 46 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Em caso de avaria ou extravio das mercadorias em trânsito aduaneiro contidas em container, aplicam-se as disposições do Capítulo VII do Decreto nº 79.804, de 13 de junho de 1977. (Revogado pelo Decreto nº 91.030, de 1985)