Artigo 44 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Aplica-se o disposto no artigo 10 do Decreto nº 79.804, de 13 de junho de 1977, às mercadorias estrangeiras contidas em container, procedentes do exterior e a ele destinadas, de passagem pelo território aduaneiro. (Revogado pelo Decreto nº 91.030, de 1985)