Artigo 40 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Quando as embarcações tiverem a bordo containers vazios, deverá ser apresentada às autoridades aduaneiras, por ocasião da visita e juntamente com os demais documentos exigidos, lista dos mesmos. (Revogado pelo Decreto nº 91.030, de 1985)