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Artigo 39 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977

Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.

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Art. 39

O regime de admissão temporária referido nos artigos 36 e 37, aplicável a containers, poderá ser estendido aos equipamentos rodoviários utilizados em transporte marítimo no sistema denominado "roll-on-roll-off" e em transporte ferroviário de unidades de carga sobre reboques ou semi-reboques rodoviários, dentro de prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, mediante autorização prévia outorgada pelo Ministério dos Transportes ao beneficiário. (Revogado pelo Decreto nº 91.030, de 1985)

Art. 39 do Decreto 80.145 /1977