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Artigo 28 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977

Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.

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Art. 28

A coleta e a movimentação de mercadoria para unitização, bem como as operações depois de sua entrega, no local de destino estabelecido no contrato de transporte, não caracterizam nem fazem parte do transporte Intermodal.

Art. 28 do Decreto 80.145 /1977