Artigo 28 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A coleta e a movimentação de mercadoria para unitização, bem como as operações depois de sua entrega, no local de destino estabelecido no contrato de transporte, não caracterizam nem fazem parte do transporte Intermodal.