Artigo 26 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Caberá ao Ministério dos Transportes, pelos órgãos competentes, expedir normas complementares para emissão e controle do conhecimento de transporte intermodal.