Artigo 20 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A empresa transportadora é responsável pelos dispositivos de segurança do container, por sua inviolabilidade, bem como dos lacres, selos e sinetes fiscais e pelas mercadorias nele contidas, durante o período em que estiver sob sua guarda ou responsabilidade.