Artigo 19 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Caberá ao Ministério dos Transportes autorizar o transporte, em embarcação de qualquer nacionalidade, do container vazio, depositado ou desembarcado em porto nacional, para prosseguir com destino a outro porto onde haja mercadoria brasileira para exportação.