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Artigo 11 do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977

Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.

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Art. 11

O Ministério da Indústria e do Comércio, com a colaboração da Secretaria da Receita Federal, da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil (CACEX), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Ministério dos Transportes e de outros órgãos interessados, adotará as medidas necessárias à divulgação de padrões, especificações e certificados de qualidade de containers e seus acessórios, bem como das embalagens adequadas à sua unitização.

Art. 11 do Decreto 80.145 /1977