Artigo 1º do Decreto nº 80.145 de 15 de Agosto de 1977
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O transporte de mercadorias, nacional ou internacional quando efetuado em unidade de carga como disciplinado pela Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975 , é regulado pelas disposições deste Decreto.