Artigo 2º do Decreto nº 8.014 de 16 de Maio de 2013
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2083 (2012), de 17 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e eventuais associados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.