JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.014 de 16 de Maio de 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2083 (2012), de 17 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e eventuais associados.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.014 /2013