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Artigo 1º do Decreto nº 8.014 de 16 de Maio de 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2083 (2012), de 17 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e eventuais associados.

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Art. 1º

A Resolução 2083 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de dezembro de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Art. 1º do Decreto 8.014 /2013