Artigo 2º do Decreto nº 80.126 de 10 de Agosto de 1977
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções de Oficiais da Ativa Forças Armadas).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.