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Decreto de 20 de Abril de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 20 de Abril de 1999 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto de 21 de agosto de 1998 , publicado no Diário Oficial, de 24 de agosto de 1998, que declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal São Cristóvão/São Joaquim/Várzea Alegre", com área de vinte e oito mil, noventa hectares e quarenta ares, situado no Município de Brasiléia, objeto das Matrículas nºs 883, fls. 123, Livro 2-C e 1.144, fls. 177, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1999