JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 80.105 de 8 de Agosto de 1977

Outorga concessão à Rádio Cidade de Maracaju Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 80.105 /1977