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Artigo 4º do Decreto nº 80.100 de 8 de Agosto de 1977

Concede à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE) autorização para construir uma linha de transmissão de energia elétrica em faixa de terra situada na reserva indígena Mãe Maria, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 80.100 /1977