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Artigo 3º do Decreto nº 80.100 de 8 de Agosto de 1977

Concede à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE) autorização para construir uma linha de transmissão de energia elétrica em faixa de terra situada na reserva indígena Mãe Maria, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 3º

A ELETRONORTE poderá utilizar a área a que se refere o artigo 1º, a partir da data de assinatura deste decreto, e indenizará a comunidade indígena dos prejuízos que venha a causar em decorrência da utilização da faixa de terra, competindo, ao órgão federal de assistência ao silvícola, a fixação do valor da indenização.

Art. 3º do Decreto 80.100 /1977