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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 80.100 de 8 de Agosto de 1977

Concede à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE) autorização para construir uma linha de transmissão de energia elétrica em faixa de terra situada na reserva indígena Mãe Maria, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida autorização à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE) para construir uma linha de transmissão de energia elétrica, entre as subestações de Marabá, no Estado do Pará, e Imperatriz, no Estado do Maranhão, atravessando a Reserva Indígena Mãe Maria, dos Índios Gavião, no Estado do Pará, numa faixa de 150m de largura e 19.362m de extensão, entre os pontos de coordenadas geográficas 05º13'5", 49º00'W e 05º08'5", 48º55'W.

Parágrafo único

O projeto de construção e a planta de situação deverão ser aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessões de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 80.100 /1977