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Artigo 5º do Decreto nº 8.010 de 16 de Maio de 2013

Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 5º

A Seção IV do Capítulo III do Título II do Livro V do Decreto nº 6.759, de 2009, passa a vigorar com a seguintes alterações: " Seção IV Da Responsabilidade Fiscal pelo Extravio " (NR)

Art. 5º do Decreto 8.010 /2013