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Artigo 3º do Decreto nº 8.010 de 16 de Maio de 2013

Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 3º

A Seção VII do Capítulo II do Título I do Livro IV do Decreto nº 6.759, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: " Seção VII Da Avaria e do Extravio no Trânsito " (NR)

Art. 3º do Decreto 8.010 /2013