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Artigo 3º do Decreto nº 80.096 de 4 de Agosto de 1977

Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 80.096 /1977