Artigo 2º do Decreto nº 80.096 de 4 de Agosto de 1977
Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados o parágrafos 10 ao artigo 22, o parágrafo 4º ao artigo 29, a alínea "e" e o parágrafo 3º ao artigo 30 do Regulamento de que trata o artigo anterior, com as seguintes redações: "Art. 22 - (...) § 10 . Para os Terceiros-Sargentos, a contagem do tempo de graduação terá início na data de promoção por conclusão de curso de formação da Escola de Especialistas de Aeronáutica ou de Curso de Formação, excetuando-se os das especialidades de Música e de Superior de Taifa, cujo início será a partir da promoção por aprovação em concurso." "Art. 29 - (...) § 4º As Listas de Acesso para a promoção por antigüidade serão organizadas na forma do § 2º deste artigo, sem levar em consideração a existência de vagas." "Art. 30 - (...) e) integrem Lista de Escolha organizada pela Comissão de Promoções do CPGAER, de conformidade com diretrizes fixadas pelo Comandante-Geral do Pessoal. (...) § 3º As Listas de Escolha serão constituídas de: 1) quando existir vagas:
a
para uma vaga, dos nomes dos 3 (três) Primeiros-Sargentos nas condições previstas no § 2º do artigo 30;
b
a partir da segunda vaga, inclusive, dos nomes dos 3 (três) Primeiros-Sargentos nas mesmas condições referidas na letra anterior, acrescidos de mais 2 (dois) para cada vaga existente; 2) quando não existir vagas: - da totalidade dos Primeiros-Sargentos selecionados da Lista de Acesso, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de Promoções do CPGAER, observadas as diretrizes a que se refere a alínea "e" deste artigo."