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Artigo 1º do Decreto nº 8.008 de 15 de Maio de 2013

Promulga a Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, firmados na Cidade do Cabo, em 16 de novembro de 2001, e o ato final da Conferência Diplomática para a Adoção da Convenção e do Protocolo e as declarações que a República Federativa do Brasil fez ao aderir à Convenção e ao Protocolo.

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Art. 1º

Ficam promulgadas a Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, as Declarações feitas pela República Federativa do Brasil ao aderir a esses atos, e o ato final da Conferência Diplomática para a Adoção da Convenção e do Protocolo, anexos a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.008 /2013