Artigo 2º do Decreto nº 8.007 de 15 de Maio de 2013
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2087 (2013), de 22 de janeiro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, amplia a lista de indivíduos e entidades sujeitos ao regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.