Artigo 2º do Decreto nº 8.005 de 15 de Maio de 2013
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.