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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.005 de 15 de Maio de 2013

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

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Art. 1º

Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 2017)

I

um DAS 101.5; e

II

um DAS 101.4.

§ 1º

Os cargos referidos no caput destinam-se à criação de estrutura central para planejamento, gestão e monitoramento das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC executadas no âmbito do IPHAN.

§ 2º

Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do IPHAN, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

§ 3º

Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.

Art. 1º, §2º do Decreto 8.005 /2013