Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 8.005 de 15 de Maio de 2013
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 2017)
I
um DAS 101.5; e
II
um DAS 101.4.
§ 1º
Os cargos referidos no caput destinam-se à criação de estrutura central para planejamento, gestão e monitoramento das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC executadas no âmbito do IPHAN.
§ 2º
Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do IPHAN, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 3º
Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.