Artigo 4º do Decreto nº 80.038 de 28 de Julho de 1977
Dispõe sobre intervenção em faixa de terra no Parque Indígena do Araguaia, Ilha do Bananal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.