Artigo 3º do Decreto nº 80.038 de 28 de Julho de 1977
Dispõe sobre intervenção em faixa de terra no Parque Indígena do Araguaia, Ilha do Bananal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas necessárias à execução deste Decreto correrão à Conta do Ministério da Aeronáutica.